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CORONAVÍRUS

Governo prorroga decreto até 15 de abril e flexibiliza medidas restritivas

Medidas devem refletir principalmente em cidades com mais de 50 mil habitantes

Publicado em 31/03/2021 às 21:27
Atualizado em

(Foto: Rodrigo Feliz Leal)

O governador Ratinho Júnior prorrogou por mais 15 dias o decreto com medidas restritivas para frear o contágio da Covid-19 no estado. As novas regras valem até o dia 15 de abril e estão mais flexíveis.

Entre as mudanças está a permissão para que shoppings e o comércio não essencial abram as portas no sábado para atender nas modalidades delivery e drive-thru. Em dias de semana, o comércio pode funcionar das 10h às 17h com até 50% de ocupação.

As flexibilizações não valem para Curitiba e região metropolitana. Sem leitos de UTI disponíveis para pacientes com Covid-19, a capital e os municípios do entorno seguem as restrições determinadas por um decreto diferente, mais restritivo.

De acordo com o Governo do Paraná, a prorrogação do decreto é necessária, uma vez que os índices de novos contágios e ocupação dos leitos hospitalares ainda é crítico. Nesta quarta-feira (31), a taxa de ocupação dos leitos de UTI era de 95%.

Restrições 

Com o novo decreto, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas.

A abertura nestes moldes é permitida de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. Aos sábados, o comércio não essencial pode operar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

O decreto estadual não detalha restrições para cidades com menos de 50 mil habitantes. Desta forma, as cidades menores devem seguir as normas municipais. Em Guaratuba valem as regras do Decreto nº 23.782/2021.

Toque de recolher

Conforme o novo decreto do governo estadual, a circulação de pessoas continua proibida entre as 20h e 5h em todo o Paraná. A exceção é para urgências e emergências, ou para trabalhadores que atuam em áreas essenciais.

No mesmo horário, continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo. As restrições valem em todos os dias da semana.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações. Portanto, casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus devem permanecer fechados. Da mesma forma, há restrições para eventos sociais e casas de festas.

Bares, lanchonetes e igrejas

De acordo com as regras estabelecidas pelo novo decreto estadual, bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Não há restrições para a modalidade delivery.

Já as atividades religiosas recebem a orientação dar preferência para atendimentos e cultos virtuais. No entanto, não há proibição, desde que respeitada a ocupação máxima de 15%.

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