JORNADA DE TRABALHO
Senado vota PEC do fim da escala 6x1 nesta quarta-feira (14)
Proposta reduz jornada para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso, sem redução salarial
Publicado em 13/10/2026 às 15:20
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso, tem votação em primeiro turno marcada para esta quarta-feira (14) no Senado Federal. O texto estabelece dois dias de repouso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
Já aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro, a proposta está em discussão no plenário. Para avançar, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos de votação.
A votação em primeiro turno não encerra a tramitação. Se aprovada, a PEC ainda dependerá de uma segunda votação no Senado. Pelo rito regular, são necessárias cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e outras três antes do segundo. A liderança do governo articula um calendário especial para acelerar essa etapa.
Se os senadores mantiverem integralmente o texto aprovado pelos deputados, a emenda poderá ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial. Caso sejam feitas alterações, a proposta deverá retornar à Câmara.
Mudança terá período de transição
As novas regras não entrarão em vigor imediatamente após uma eventual aprovação. O texto prevê uma transição de até 14 meses, contada a partir da promulgação da emenda constitucional.
Após 60 dias, as empresas deverão adotar, como regra, a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, conhecida como 5x2, e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Doze meses depois dessa primeira redução, o limite passará para 40 horas semanais. A proposta preserva os salários durante a mudança.
Durante a etapa de 42 horas semanais, as duas horas que excedem uma jornada de oito horas por dia poderão ser distribuídas pelos cinco dias de trabalho. Se a divisão for igual, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
Texto prevê exceções por acordo coletivo
Embora estabeleça a escala 5x2 como regra, a proposta permite, excepcionalmente, regimes diferentes mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nessas situações, será possível compensar dias trabalhados com folgas dentro do mesmo mês. O trabalhador deverá ter, em média, o equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana, com pelo menos um deles assegurado dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que uma sequência de seis dias de trabalho poderá ocorrer em regimes compensatórios previstos por negociação coletiva, desde que o descanso adicional seja concedido no mesmo mês e os limites estabelecidos sejam respeitados.
O texto também permite que uma legislação posterior discipline regimes específicos de duração do trabalho e repouso, observando o limite de 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta também prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, o texto admite condições específicas de jornada, mantendo a escala 5x2.
Fonte: Portal da Cidade Guaratuba
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