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Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2021

O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve seus rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 será obrigado a devolver o valor

Publicado em 02/03/2021 às 07:05
Atualizado em

(Foto: Reprodução Google)

Nesta segunda-feira (1º) começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020).  O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

A busca por um especialista é sempre muito importante para quem ainda tem dúvidas sobre a declaração. A Caldeira Advocacia e Consultoria pode esclarecer as suas dúvidas na declaração do Imposto de Renda, através da especialista em direito tributário, Hemanuelly Cristina Trombetta.

Auxílio emergencial 

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Os auxílios emergenciais que foram fornecidos aos brasileiros é considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal e devem constar na declaração, na aba “rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”. Assim que entregue a declaração, será emitida a guia de pagamento (DARF) para que seja feita a devolução.

O contribuinte que recebeu, por ele ou seus dependentes, o benefício em 2020 e teve seus rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 será obrigado a realizar a declaração e deverá realizar a devolução do montante recebido.

Quem recebeu o valor referente ao auxílio, mas não totalizou o valor de R$ 22.847,76 em rendimentos ao longo de 2020 e quem já devolveu o valor referente ao concedido pelo programa até 31 de dezembro de 2020 não precisará declarar. 

Estima-se, segundo o Fisco, que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio façam a devolução do benefício através da guia gerada pelo sistema. 

Para a devolução voluntária de auxílio recebido de forma indevida, poderá ser feita pelo link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.

Caldeira Advocacia

O escritório Caldeira Advocacia está disponível para esclarecer as dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.

 Entre em contato pelo número (41) 99940-8604 (Ao ligar, diga que viu no Portal da Cidade Guaratuba).

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