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PESCA ARTESANAL

Romaneio facilita transporte de pescado em Guaratuba

Documento registra a carga entre o desembarque e a unidade de beneficiamento; medida integra trabalho de orientação para regularizar a atividade pesqueira

Publicado em 27/10/2026 às 11:09

Imagem Ilustrativa (Foto: Portal da Cidade)

Depois de retornar da pesca e desembarcar a produção no trapiche, o pescador precisa levar a carga até uma unidade de beneficiamento. Nesse trajeto, uma dificuldade é emitir a nota fiscal ainda no local de desembarque. Em Guaratuba, o Romaneio de Transporte de Pescado foi instituído para documentar o deslocamento da carga dentro do município.

A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal nº 2.191/2025, sancionada pelo prefeito Maurício Lense (sem partido) em 16 de dezembro de 2025. A norma se aplica ao transporte comercial de pescado com origem e destino em Guaratuba e determina que o documento acompanhe a carga durante todo o trajeto.

O secretário municipal de Agricultura, Dagoberto da Silva, explicou o funcionamento do romaneio em entrevista à Rádio Alternativa FM, nesta segunda-feira (26). Segundo ele, a proposta foi elaborada em conjunto com a Polícia Florestal para atender à dificuldade enfrentada pelos pescadores no momento do desembarque.

“O pescador, quando chega, não tem como tirar a nota fiscal dele ali no local de desembarque. Com isso, criamos o romaneio, onde ele vai colocar a quantidade do pescado”, explicou.

O documento deve informar a espécie transportada, a quantidade, a origem e o destino, além de dados do emissor, do transportador e do veículo. A lei permite que a quantidade seja registrada em caixas, peso ou unidades. Conforme o secretário, a quantidade pode ser informada pelo número de caixas utilizadas no desembarque e o responsável pelo transporte pode preencher o romaneio em formato físico. 

“[Tem que colocar] a média de caixas, se é camarão branco, camarão vermelho, camarão sete-barbas, de onde está vindo e o destino”, detalhou Dagoberto. Segundo ele, cada caixa comporta, em média, de 18 a 20 quilos.

Dagoberto da Silva - Secretário da Agricultura

Fiscalização e nota fiscal

Segundo o secretário, o documento pode ser apresentado em caso de fiscalização durante o trajeto. Ele ressaltou que o transporte também precisa cumprir as exigências sanitárias e que o veículo deve estar com a documentação necessária em dia.

A lei prevê que o pescado seja transportado em condições adequadas de higiene, acondicionamento e temperatura. O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa, apreensão da carga e, quando cabível, interdição do veículo.

Ao chegar à unidade de beneficiamento, conforme Dagoberto, o pescador emite a nota de produtor para dar sequência à comercialização. “Chegando na descarga, daí ele tira a nota do produtor e dá o destino aonde se vai o produto”, afirmou.

A exigência do romaneio municipal não se aplica a quem não realiza transporte comercial de pescado, a veículos que apenas passam por Guaratuba ou a deslocamentos em que somente a origem ou o destino esteja no município. 

Orientação ao setor

Segundo Dagoberto, o romaneio integra um trabalho mais amplo de orientação ao setor pesqueiro, que também envolveu a emissão de notas e o registro da produção. O secretário relatou que, no passado, havia dificuldade para obter licenças e que parte do pescado desembarcado não era declarada integralmente.

“Às vezes o pescador pegava 20 toneladas de camarão e, quando chegava ao porto, dizia que pegou uma ou duas toneladas. Então começamos a fazer esse trabalho de orientação”, afirmou.

Na avaliação do secretário, o registro correto ajuda a demonstrar o volume produzido pela atividade e integra o esforço de regularização dos pescadores.

Para mais informações, a Prefeitura orienta procurar a Secretaria Municipal da Pesca e da Agricultura, na Rua Antônio Rocha, nº 480, no Centro, ou pelo telefone (41) 3472-8731. 


Fonte: Portal da Cidade Guaratuba

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