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SEGURANÇA EM EVENTOS

Bombeiros alertam para regras de regularização de eventos em Guaratuba

Organizadores devem verificar a classificação de risco e os prazos antes de montar estruturas ou divulgar a programação

Publicado em 29/09/2026 às 09:49

Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução/Internet)

Quem pretende organizar um evento temporário em Guaratuba precisa verificar com antecedência as exigências do Corpo de Bombeiros. Segundo o cabo Daniel Beckert, da unidade local, a procura por regularização tem ocorrido, em alguns casos, perto demais da data de realização. Há também eventos promovidos sem que os responsáveis consultem os Bombeiros.

As regras não são novas, mas variam conforme as características de cada evento. Número de participantes, circulação do público, tendas, arquibancadas, camarotes e fogos de artifício estão entre os fatores considerados para classificá-lo como de risco baixo, médio ou alto.

“Quando o organizador nos procura em cima da hora, tentamos analisar o pedido, mas nem sempre há tempo para cumprir todas as etapas. Nosso objetivo é orientar para que o evento aconteça dentro das normas e com segurança para o público, sem a necessidade de interdição”, explica Beckert.

O que muda conforme o risco

Um evento ao ar livre para até mil pessoas pode ser considerado de risco baixo se atender às demais condições previstas no guia dos Bombeiros: não ter barreiras que impeçam a livre circulação, público em arquibancadas ou camarotes provisórios, fogos de artifício ou brinquedos mecânicos. As tendas destinadas ao público, nesse caso, devem ter até 150 metros quadrados. Não há comunicação nem vistoria prévia para liberação, mas o organizador deve manter no local as medidas de segurança e os documentos exigíveis. O evento continua sujeito à fiscalização.

Na categoria de risco médio podem entrar, por exemplo, eventos ao ar livre para até 3 mil pessoas, inclusive com grades ou delimitação do público, desde que respeitadas as demais condições. O responsável deve contratar um profissional técnico, apresentar laudo de segurança contra incêndio e pânico e a documentação de responsabilidade técnica, além de protocolar o pedido junto aos Bombeiros e pagar a taxa correspondente. Após a análise e a homologação, a autorização é emitida por ofício. O guia informa que essa categoria não exige vistoria para liberação.

Já os eventos de risco alto incluem aqueles com mais de 3 mil pessoas, uso de fogos de artifício ou público em arquibancadas, camarotes e outras estruturas provisórias. Nesses casos, é necessário apresentar um projeto técnico com as medidas de segurança para análise dos Bombeiros. Conforme o guia, o protocolo deve ser feito com pelo menos dez dias úteis de antecedência, e a vistoria deve ser solicitada com no mínimo dois dias úteis de antecedência. Eventuais pendências precisam ser corrigidas antes do licenciamento.

Beckert ressalta que a avaliação depende do conjunto de características do evento. Uma estrutura que já possui liberação, por exemplo, pode exigir nova análise caso haja ampliação da capacidade de público ou montagem de instalações adicionais. Por isso, a classificação não deve ser definida apenas pela estimativa de participantes.

O Corpo de Bombeiros criou um formulário para organizadores de eventos em Guaratuba. Com as informações enviadas, a equipe local poderá entrar em contato e orientar sobre as exigências aplicáveis antes da realização da atividade. Quem promover um evento sem a regularização necessária estará sujeito à fiscalização, multa e até interdição.

Acesse aqui, o PDF do guia.

Fonte: Portal da Cidade Guaratuba

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