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MP Eleitoral pede multa e inelegibilidade de Dalmora, ex-prefeito de Matinhos

Acusação é de abuso de poder político e econômico em 2020. Ele já foi condenado em 2023 por improbidade administrativa

Publicado em 16/01/2024 às 10:53

(Foto: Arnaldo Alves/Arquivo AEN)

Na última sexta-feira (12), a promotora do Ministério Público Eleitoral (MPE), Cibele Dioni Teixeira, solicitou a aplicação de multa e declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Matinhos, Eduardo Antônio Dalmora e Sandro Moacir Braga, que foram candidatos às eleições municipais em 2020, pela Coligação Você e Eu, Juntos por Matinhos. O MPE exarou parecer favorável à uma ação judicial eleitoral, reconhecendo a prática de abuso de poder político e econômico em prol da campanha eleitoral dos citados. As informações são do JB Litoral.

Entenda: Uma ação de investigação judicial eleitoral vem movimentando a política local em Matinhos. A Coligação Matinhos Sem Abandonos, Coligação Liberdade Já e o candidato Nelson Martins, que concorreu ao cargo de prefeito nas eleições de 2020, apresentaram denúncias de compra de votos, abuso do poder político e econômico pela Coligação Você e Eu, Juntos por Matinhos.

A ação teve início após a Polícia Militar registrar, na madrugada do dia 14 de novembro de 2020, a detenção de servidores públicos comissionados da Prefeitura de Matinhos, acusados de intimidação com armas de fogo e compra de votos. Segundo o Boletim de Ocorrência nº 2020/1172656, foram encontradas cinco munições intactas de calibre 38 e uma quantia em dinheiro em posse de Marcelo Gaspar de Carvalho, Geraldo Aparecido Firmino, Cleverton Josué Bonassoli, Gerson Claudio Correia e José Claudio Pereira da Silva.

Inicialmente, o foco da ação era responsabilizar Eduardo Dalmora e Sandro Braga pelo abuso do poder político e econômico, mas, de acordo com a petição inicial, as provas obtidas por meio das oitivas das testemunhas indicaram que o objeto da investigação ia além do ocorrido em novembro de 2020, abrangendo a conduta dos candidatos durante toda a campanha eleitoral de 2020.

Vídeo mostra Dalmora distribuindo dinheiro aos eleitores

As provas incluem um vídeo que mostra a distribuição de dinheiro aos eleitores realizada pelo próprio candidato Eduardo Dalmora. Além disso, o então secretário municipal de Obras, Geraldo Firmino, que também era presidente do Partido Progressista, é acusado de usar seu cargo público em benefício da campanha eleitoral.

Geraldo Firmino teria utilizado recursos e serviços da secretaria de forma inadequada, beneficiando a campanha de Eduardo Dalmora e dos demais candidatos da Coligação Você e Eu, Juntos por Matinhos.

Outras acusações incluem a distribuição de panfletos e notas de R$ 100 por Eduardo Dalmora, pessoalmente, no bairro Mangue Seco. Há também relatos de esquema para o fornecimento de combustível a potenciais eleitores, envolvendo diálogos entre Cleverton Josué Bonassoli e Geraldo Aparecido Firmino.

Vale destacar que Dalmora é ex-prefeito de Matinhos e considerado um dos maiores empresários locais, cuja família é proprietária de duas redes de supermercados nos principais balneários do Litoral. Agora, é necessário aguardar a decisão da Justiça.

Condenação por improbidade administrativa em 2023

Além do pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicação de multa e declaração de inelegibilidade de Dalmora, em junho de 2023, o ex-prefeito já havia sido condenado pela Justiça, com possibilidade de recorrer, pela prática de condutas ímprobas durante sua gestão, relacionadas à venda de um terreno próprio e à posterior aprovação de uma lei municipal para a implantação de um conjunto habitacional no local.

A investigação, conduzida no Inquérito Civil nº MPPR-0090.14.000207-3, apontou que Dalmora, então prefeito municipal em 2013, teria lesado o patrimônio público ao vender seu imóvel à empresa Balles & Balles Construtora por R$ 750 mil. O negócio ocorreu um dia antes da aprovação da Lei Municipal nº 1.619/2013, que instituiu na área uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), destinada à construção de um conjunto habitacional popular.

Na denúncia do Ministério Público, realizada em 2014, o órgão alegou que não foram realizados estudos prévios para identificar as áreas mais adequadas para o programa habitacional, indicando a existência de outras ZEIS no município. A aprovação da lei em regime de urgência teria sido, segundo a acusação, um esforço para atender aos interesses pessoais do prefeito.

Dalmora usou o cargo para obter vantagem patrimonial

Eduardo Dalmora, em sua defesa, contestou as acusações, alegando não haver demonstração de lesão ao patrimônio público ou favorecimento a terceiros. Ele afirmou que o projeto de lei tinha como objetivo o interesse público na construção de casas populares.

Entretanto, o depoimento pessoal de Dalmora, juntamente com outras evidências, levou a juíza a concluir que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento do destino do terreno vendido. A venda do imóvel, que inicialmente poderia ser vista como uma negociação vantajosa, ganhou contornos de improbidade administrativa devido à atuação direta do ex-prefeito para alterar o zoneamento do local.

“Da análise da prova oral, em cotejo com os demais elementos documentais trazidos aos autos, é possível concluir que, de fato, o réu Eduardo Antônio Dalmora, conquanto tenha se declarado surpreso quanto ao destino dado ao imóvel por ele vendido dias antes, tinha plena ciência do empreendimento que se pretendia instalar no local e atuou de forma ativa e célere, com o claro objetivo de obter vantagem patrimonial para si, usando para tanto o cargo de prefeito municipal”, afirmou a juíza Danielle Guimarães da Costa.

Ela ainda destacou que Dalmora adquiriu o imóvel, à época enquadrado como rural, em dezembro de 2009, por R$ 100 mil, e que o vendeu em julho de 2013 por R$ 750 mil, obtendo um lucro de R$ 650 mil em apenas quatro anos.

Multa de R$ 650 mil e suspensão dos direitos políticos

A juíza determinou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Dalmora, referentes à diferença entre o valor da compra e da venda do terreno, totalizando R$ 650 mil. Além disso, fixou uma multa civil no mesmo montante, corrigida pela Taxa Selic. Apesar de não ser aplicável a perda da função pública, dado que o mandato já se extinguira, a suspensão dos direitos políticos foi imposta por um período de cinco anos.

A condenação também incluiu a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais pelo mesmo período de cinco anos. A juíza reforçou que o alegado interesse público na construção das casas populares não foi alcançado, indicando que os benefícios ficaram limitados ao ex-prefeito.

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