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TCE rejeita recurso e mantém redução de supersalários da Prefeitura de Guaratuba

O teto para funcionários públicos municipais é estabelecido pelos vencimentos do prefeito, que está em R$ 21.600

Publicado em 30/10/2023 às 11:06

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou o recurso da Prefeitura de Guaratuba e manteve a decisão que proíbe que servidores públicos recebam salários maiores do que o teto estabelecido, de R$ 21.600.

A denúncia feita pelo advogado André Guilherme Montemezzo, no início do ano, apontava que alguns servidores municipais, principalmente médicos e procuradores, recebiam remunerações que chegavam a R$ 50 mil mensais, com adicionais de horas-extras e insalubridade. O teto para funcionários públicos municipais é estabelecido pelos vencimentos do prefeito, que está em R$ 21.600.

No recurso, a prefeitura se manifestou apontando que o salário do procurador municipal "por se tratar de função essencial à Justiça, o teto aplicável ao procurador municipal corresponde ao teto dos desembargadores do Tribunal de Justiça e não do prefeito municipal". Já sobre os adicionais, o executivo declara que "os adicionais de insalubridade e noturno são indenizatórios, uma vez que se prestam a ressarcir 'o desgaste adicional do servidor decorrente do trabalho em situações adversas, em condições penosas e, muitas vezes, perigosas', portanto, devem ser excluídos do teto remuneratório do servidor".

O TCE-PR entende que os vencimentos do procurador municipal devem se submeter ao teto remuneratório sobre o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, conforme a parte final do art. 37, XI, da Constituição da República, que pode passar dos R$ 30 mil. Já sobre os adicionais e horas-extras, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná considerou que esses pagamentos são salários e não indenizações, mantendo o teto do salário do prefeito.

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