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POLÍTICA

Janela partidária começa nesta quinta-feira (7) e segue até abril

Veja as as principais datas das Eleições Municipais de 2024 divulgadas pelo TSE

Publicado em 07/03/2024 às 10:43

(Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político já podem fazer a troca de legenda sem perder o mandato. Este ano, a janela partidária começou nesta quinta-feira (7) e pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.

O período está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

Além disso, o TSE divulgou as principais datas das Eleições Municipais:

Realização das eleições

As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Desfiliação e filiação partidária

De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.

Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

Registro de partidos

Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar

Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio

8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.

Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.

Consulte sua situação eleitoral.

Fechamento do cadastro eleitoral

De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.

Teste de Confirmação do TPS

De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral

A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.

Convenções partidárias e registros de candidatura

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Vedação às emissoras de rádio e TV:

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

Veicular propaganda política;

Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, fed

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