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IMPOSTO

Guaratuba tem reajuste de 4,81% no IPTU em 2021

A previsão de arrecadação com o tributo é estimada em mais de R$ 57 milhões, de acordo com a Prefeitura

Publicado em 11/01/2021 às 22:35
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(Foto: Mario José Natalino)

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Guaratuba foi reajustado em 4,81% para o ano de 2021. O aumento ainda é menor do que o esperado, de 20,92%, devido ao Congelamento da atualização monetária da Unidade Fiscal do Município (UFM).

A estimativa de arrecadação de IPTU para o exercício financeiro de 2021 é de R$ 57,6 milhões, conforme divulgado pela Lei Orçamentária Anual – LOA DE 2021.

Segundo a Prefeitura, em março de 2020, por causa da pandemia, o município congelou o índice de atualização monetária da UFM  para o exercício de 2021, utilizando o período acumulado de apuração do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) de setembro de 2019 a março de 2020, ficando o reajuste do IPTU 2021 de 4,81%, segundo Decreto Municipal nº 2.3575/2020.

Normalmente, a atualização financeira da UFM tem seu reajuste realizado no mês de novembro de cada ano, conforme variação do IGPM.  A variação do IGPM dos últimos 12 meses do período de apuração da lei municipal (novembro de 2019 a outubro de 2020) alcançou o índice de 20,92%, de acordo com os dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas.

Isenção

A Lei nº 1832/2019 de isenção fiscal relativa ao IPTU é prevista ao contribuinte aposentado, pensionista ou portador de moléstias graves ou incuráveis, desde que o contribuinte preencha os requisitos previstos na mesma lei.

Também há isenção para doenças como tuberculose, as doenças mentais, a esclerose Múltipla, o câncer, a cegueira, a hanseníase, as doenças graves do coração, o mal de Parkinson, as doenças renais crônicas, as doenças graves do fígado, a fibrose cística, a AIDS, as doenças graves do pulmão, a artrite, desde que invalide a pessoa ao trabalho, o lúpus, as paraplegias, os autistas e os portadores da Síndrome de Down, entre outras doenças e síndromes.

Para que o contribuinte consiga a isenção do IPTU ele deverá comprovar sua situação através dos seguintes documentos:

Procure a Agência do Contribuinte para informações sobre a documentação necessária. O pedido de isenção pode ser protocolado até o dia 31 de março.

Pagamento

O pagamento da Cota Única poderá ser feito com desconto de 10% na data de 10/02/2021. O imposto também poderá ser parcelado em até 10 parcelas mensais a partir de 12/02/2021 até 10/11/2021. O lançamento do IPTU 2021 foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.3577/2020.

O IPTU 2021 já está disponível online no portal do contribuinte.

Refis

Para o ano de 2021 não há Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) vigente, visto que o anterior encerrou na data de 30/11/2020, não havendo expectativa de novo REFIS para 2021.

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