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Prefeito de Guaratuba é multado por irregularidades na licitação do lixo

Além de Roberto Justus, dois agentes públicos também foram penalizados. Citados informaram que já protocolaram um recurso

Publicado em 12/02/2021 às 04:55
Atualizado em

(Foto: Prefeitura de Guaratuba)

O prefeito Roberto Justus e dois agentes municipais foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por irregularidades na licitação da empresa de coleta de lixo.

O Pleno do TCE-PR multou individualmente em R$ 4.338,40 o prefeito de Guaratuba, Roberto Cordeiro Justus (gestões 2017-2020 e 2021-2024), o controlador interno, Joelson Correa Travassos e o diretor-geral da Procuradoria, Ricardo Bianco Godoy.

As multas vieram da licitação de contratação de empresa de coleta do lixo urbano. Os conselheiros entenderam que a administração municipal feriu o princípio da economicidade ao prever um número de veículos, pessoal e quilometragem de trajeto muito superior ao que seria necessário para executar o serviço, sem apresentar embasamento metodológico para tanto.

Conforme cálculos feitos pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte, enquanto a média estadual de produção diária de lixo por habitante é de 0,82 kg, a estimativa utilizada no procedimento licitatório foi de 1,26 kg - ou seja, 53,7% acima da média. Além disso, a unidade técnica apontou que a necessidade de cinco veículos para realizar a coleta durante o inverno (período em que o fluxo de turistas a esta cidade litorânea é menor), conforme previsto em edital, também não corresponde à realidade, indicando o quantitativo médio de 3,5 veículos como suficiente.

As informações foram divulgadas no site TCE-PR e estão disponíveis no link https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/noticia.aspx?codigo=8705

Resposta dos citados

Ricardo Bianco Godoy respondeu a reportagem do Portal da Cidade em nome dos três citados. Ele informou que respeita a decisão do TCE-PR, mas discorda dos termos. Segundo ele, um último recurso já foi protocolado.

Confira a nota:

Respeitamos a decisão do TCE/PR, mas por discordar veementemente dos seus termos, informo que já foi interposto (protocolado) o devido Recurso de Revista.

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