Portal da Cidade Guaratuba

Combate ao nepotismo

Nova lei da Câmara de Guaratuba reforça regras contra nepotismo em cargos comissionados

Legislação passa a proibir expressamente nomeações, lotações e relações de subordinação que configurem favorecimento pessoal, influência indevida ou design

Publicado em 21/08/2026 às 08:05

(Foto: TCE - PR)

A nova lei que reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Guaratuba passou a prever expressamente regras contra o nepotismo na ocupação de cargos comissionados e funções gratificadas. A Lei nº 2.228/2026 determina que nomeações, lotações e relações de subordinação deverão observar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de vedar situações caracterizadas como favorecimento pessoal, influência funcional indevida ou ajustes por meio de designações recíprocas.

O dispositivo não aparecia com esse detalhamento na Lei nº 2.134/2025, que até então regulamentava a estrutura organizacional da Câmara e foi integralmente revogada pela nova legislação. A lei anterior concentrava suas regras gerais para os cargos em comissão na exigência de que fossem destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento.

Na prática, a nova redação incorpora à legislação municipal uma vedação que já decorre da Súmula Vinculante nº 13 do STF, mas amplia o detalhamento das situações que deverão ser observadas internamente pela Câmara. Além do nepotismo propriamente dito, o texto menciona expressamente favorecimento pessoal, influência funcional indevida e situações envolvendo designações recíprocas.

Mudanças na estrutura administrativa

A Lei nº 2.228 também promove outras alterações na organização da Câmara. Entre elas está a substituição de duas funções de direção por cargos de assessoramento.

Na legislação de 2025, a estrutura contava com um Diretor Contábil, de simbologia CC-1, e um Diretor de Recursos Humanos, CC-2. Na nova estrutura, os cargos deixam de existir com essa denominação e são substituídos pelo Assessor Contábil-Orçamentário, CC-1, e pelo Assessor de Gestão de Pessoas, CC-2.

A nova legislação também estabelece que cargos de direção e chefia somente poderão ser ocupados quando a respectiva unidade administrativa contar com pelo menos dois servidores efetivos subordinados, lotados e em exercício, com atribuições compatíveis com as atividades do setor. Comissionados, estagiários e terceirizados não entram nesse cálculo.

Caso o número de servidores efetivos fique abaixo do mínimo exigido, a Presidência terá 30 dias úteis para reorganizar a unidade, redistribuir servidores, suspender o provimento da função ou promover a exoneração do ocupante enquanto a exigência não for restabelecida.

Salários permanecem os mesmos

Apesar da reorganização, os valores previstos para os cargos comissionados não foram alterados pela nova lei. As remunerações permanecem em R$ 8,7 mil para DG-1, R$ 5.450 para CC-1, R$ 4,6 mil para CC-2, R$ 3,9 mil para CC-3, R$ 3,1 mil para CC-4 e R$ 2.435 para CC-5.

A Lei nº 2.228 é de 3 de julho de 2026 e foi republicada por incorreção no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (17). O texto revogou a Lei nº 2.134, de 27 de junho de 2025, que regulamentava anteriormente a estrutura administrativa do Legislativo municipal.


Fonte: Portal da Cidade Guaratuba

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