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INVESTIGAÇÃO

Ministério Público investiga compra de remédios “anti-Covid” em Guaratuba

Inquérito Civil apura supostas irregularidades na compra dos medicamentos sem licitação

Publicado em 14/07/2021 às 23:13
Atualizado em

(Foto: Paulinho Max / Portal da Cidade)

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaratuba, converteu em Inquérito Civil a Notícia de Fato da compra de remédios para a Covid-19, pela prefeitura de Guaratuba. A aquisição dos medicamentos ocorreu em setembro do ano passado, sem licitação e custou R$ 26.529,00 aos cofres públicos da cidade. Os remédios adquiridos, emergencialmente, para abastecer a farmácia básica no município foram 81 mil comprimidos de amitriptilina 25 mg e 6 mil comprimidos de azitromicina 500 mg. As informações são do JB Litoral.

No documento, assinado pelo promotor Elcio Sartori, explica que “havendo a necessidade de diligências adicionais para se confirmar se houve, de fato, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública e/ou outros atos que podem caracterizar atos de improbidade administrativa, não estando o feito maduro para decidir se é o caso de aforamento de ação civil pública ou do seu arquivamento, resolve converter o Procedimento Notícia de Fato nº MPPR-0060.20.000476-4 em Inquérito Civil destinado a apurar o seguinte objeto: suposta irregularidade no procedimento licitatório dispensa nº 32/2020, do Município de Guaratuba, com objeto na aquisição de medicamento”.

Procurado pela reportagem, o promotor Elcio Sartori informou que o “Inquérito Civil é público, com a modalidade de publicidade disciplinada pelo Ato Conjunto 01/2019 MPPR e o seu prazo de tramitação é de um ano, prorrogável outras vezes quando necessário. Quanto ao seu conteúdo, a recente lei de Abuso de autoridade, no artigo 38, tipificou como crime adiantar informações apontando conclusões em investigações, sendo que em decorrência prefiro não me manifestar acerca do contido nos autos”.

A compra

De acordo com o processo de Dispensa de Licitação 32/2020, alvo da investigação do MPPR, a prefeitura realizou a cotação dos valores dos medicamentos em três empresas e comprou, com o menor valor cotado, os 6 mil comprimidos de azitromicina 500 mg, da Promefarma Representações Comerciais Ltda, com sede em Curitiba (PR), pelos quais foram pagos R$ 11.220,00. Já os 81 mil comprimidos de amitriptilina 25 mg foram comprados por R$ 15.309,00, da empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda, situada no município de Rio do Sul (SC), totalizando R$ 26.529,00 o valor pago, pelos dois medicamentos, que seria suficiente para abastecer a Farmácia Básica de Guaratuba por 60 dias, conforme o secretário Municipal de Saúde de Guaratuba, Gabriel Modesto de Oliveira, descreveu no pedido de dispensa de licitação.

“Solicito, com a máxima urgência, contratação emergencial de empresa para fornecimento de medicamentos Azitromicina 500 mg comprimido e Amitriptilina 25 mg comprimido. Os medicamentos solicitados são necessários para atender a demanda da Farmácia Básica Municipal para dispensação de medicamentos à população. Desde o início da pandemia, a azitromicina tem sido um dos medicamentos mais prescritos para o tratamento dos sintomas relacionados à COVID-19. Com o aumento dos casos no município e com índices elevados de notificação durante o mês de julho e agosto, o estoque previsto desse medicamento, para responder à demanda que estava ocorrendo, não vai ser o suficiente para atender as necessidades atuais”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão municipal informou que não tinha sido notificado sobre o inquérito civil. Em consulta ao Sistema de Processos Públicos, do MPPR, a reportagem verificou que o Inquérito Civil está em andamento. O procedimento foi instaurado no dia 19 de maio deste ano e a última movimentação data de 11 de junho, quando chegou à ciência do promotor responsável pela 2ª Promotoria de Justiça. 

Gastos com médicos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Guaratuba passe a contabilizar os gastos com os plantões de médicos m seus estabelecimentos públicos de saúde como despesas com pessoal, conforme prevê o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

A ordem foi emitida pelos conselheiros após o órgão apurar supostas ilegalidades relativas à inobservância do limite de gastos com pessoal no município, as quais foram apuradas em procedimento administrativo.

De acordo com a petição, as despesas envolvidas na contratação de dois médicos estavam sendo contabilizadas na rubrica "Serviços Médicos e Odontológicos", e não na rubrica "Outras Despesas de Pessoal", como o exigido.

No entanto, em função dos gastos terem custeado serviços de plantão, o conselheiro Ivens Linhares defendeu que o então gestor responsável não fosse multado em decorrência do que foi observado.

Nesta segunda-feira (12 de julho), o Município de Guaratuba ingressou com Recurso de Revista da decisão.

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