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OPINIÃO

Lei de responsabilidade fiscal, o antes e o depois da lei

Confira a coluna "Ponto de Vista", por Jonas Maciel

Publicado em 07/08/2022 às 12:14

Passado pouco mais de duas décadas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), amparada na Constituição Federal, veio para estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Objetivando o bom gerenciamento nos mais diversos setores públicos da federação, a LRF exige planejamento, transparência, controle e responsabilidade, operando como um código de conduta para os administradores públicos.

A lei estabelece normas e limites para que a administração pública possa agir com probidade na aplicação do dinheiro público, prestando contas do quanto e como gastou os recursos. Desta forma se cumpre umas das principais finalidades da lei, o equilíbrio das contas públicas.

O que mudou

O Brasil precisava atuar com eficiência e eficácia na condução da Gestão Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal veio auxiliar o aparato estatal a se tornar mais produtivo e eficiente, especialmente no que diz respeito ao controle dos gastos públicos, exigindo transparência na aplicação dos recursos financeiros.

A partir da LRF os atos de improbidade se tornaram alvo de uma legislação mais eficaz e a sociedade passou a cobrar conduta íntegra na atividade pública. Para os gestores comprometidos com as boas práticas financeiras, o desafio exigiu mais planejamento e responsabilidade na condução da coisa pública.

Ainda longe do ideal, resultados positivos no que diz respeito a disciplina orçamentária, equilíbrio fiscal e controle no uso do dinheiro público, podem ser identificados em centenas de municípios. Percebe-se o antes e o depois da lei, como um divisor de águas entre os bons gestores e aqueles que insistem no descumprimento da lei. Para estes, restaram a punição por práticas de improbidade, perda de mandato, prisão e inelegibilidade.

Portanto, foi em razão da má aplicação do dinheiro público, desvios de verba e corrupção, que se fez necessário um instrumento que reeducasse os agentes públicos, coibisse ou pelo menos, inibisse tais práticas nocivas à sociedade.

A LRF e o Código Penal

A LRF veio complementar uma antiga legislação, a Lei 4.320/64, a qual estabelecia normas gerais de direito financeiro. Em consequência, foi inserido no Código Penal, dispositivos voltados aos crimes contra as finanças públicas, onde estão capitulados nos ARTS. 359-A a 359-H, introduzidos pela lei 10.028/2000.

Antes, essas condutas eram punidas com base no Código Penal (art. 315), como apenas o emprego irregular de verba pública e também no Decreto Lei 201/67, como crimes praticados por prefeitos e vereadores. Até a próxima!


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